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Neste dia 17 de novembro de 2020 a empresa operadora de planos de saúde Amil foi condenada pela negativação indevida de um consumidor.
A negativação indevida do nome do consumidor gera o dever de indenizar porque causa o que chamamos de dano mora in re ipsa.
As indenizações costumam variar de 5 a 15 salários a depender de cada caso..
Vejamos Alguns Trechos da Decisão:
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Município de Sorocaba – Não renovação de plano odontológico - Negativação indevida do nome da autora – Pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 – Sentença que bem fixou o valor em R$ 5.000,00 atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de impedir a ocorrência de situações semelhantes ao mesmo tempo em que impede o enriquecimento ilícito – Precedentes – verba honorária corretamente fixada - Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1021385-63.2019.8.26.0602; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro: 17/11/2020)
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Jurisprudência Negativação, Negativação Indevida, Notícias
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